Observação: Muito embora a lei disponha sobre um prazo de 15 dias do fato para opor uma exceção, no caso do impedimento, não ocorre a preclusão, ou seja, perda da oportunidade de manifestar a exceção, por ter passado o momento oportuno.
O fato de não ocorrer a preclusão para alegar o impedimento judicial existe justamente para defender a garantia constitucional da imparcialidade do Poder Judiciário.