Observação: nessa modalidade de exceção, o magistrado assume a posição do exceto, haja vista que não há, sequer, oportunidade da outra parte da relação processual, se manifestar nos autos.
Importante destacar, também, que não somente o magistrado é que pode ser considerado impedido para atuar em determinadas causas. Há alguns casos em que os membros do Ministério Público, como promotores e procuradores, podem também ser impedidos. Nesse caso, o procedimento para a declaração de impedimento é diferenciada, podendo atingir as pessoas elencadas no art. 138 do CPC: