A partir dessa rejeição, o processo será remetido ao tribunal para que seja julgado.
Se a exceção for acolhida, o tribunal determinará que o processo seja remetido ao substituto legal do magistrado impedido. Este, por sua vez, será condenado ao pagamento das custas por ter resistido às alegações do excipiente.
Já, se a exceção não for aceita, o tribunal determinará que seja arquivada, e o processo principal terá seu curso normalizado. É o que determina o art. 314 do CPC: