O impedimento, como foi visto, trata-se de um vício muito sério, que pode prejudicar o julgamento do processo; assim, a lei confere a possibilidade desta matéria ser argüida a qualquer tempo pela parte (art. 305, parágrafo único do CPC).
No caso do processo já ter terminado, e somente após ter sido verificado que o juiz era impedido, há a possibilidade de se recorrer à ação rescisória. A ação rescisória tem por objetivo revisar um processo já finalizado, com decisão definitiva, em virtude de vícios, tais como o impedimento judicial.