Caso a exceção seja julgada improcedente, o processo principal retoma o seu curso normal; já, se for julgada procedente, o processo principal será remetido ao juízo competente.
Se uma das partes não concordar com a decisão judicial pode interpor um recurso chamado agravo, com o intuito de reformar a decisão. Este mesmo recurso também será cabível quando o magistrado rejeitar de plano a exceção.