A incompetência que deve ser apontado em sede de exceção trata-se da incompetência relativa, ou seja, aquela que se dá pelo fato do juízo que está para julgar determinada demanda não ser o competente devido aos critérios territoriais ou em virtude do valor da causa, conforme especificam os arts. 102 e 111 do CPC.
Esse tipo de incompetência nunca poderá ser decretada pelo magistrado de ofício (sem qualquer manifestação), haja vista que, se as partes nada mencionarem sobre o fato, o juízo que era incompetente se tornará competente.