É importante ressaltar que, certas faculdades asseguradas a uma sociedade anônima comum, serão convertidas em exigências, em se tratando de uma sociedade de economia mista, tais como a instituição de conselhos fiscais e de administração.
Em uma sociedade anônima comum a criação destes conselhos representa uma faculdade a ser exercida pelos administradores, todavia, em se tratando de uma sociedade de economia mista, é obrigatória a criação dos mesmos.
Não há como olvidar, que em se tratando de uma sociedade de economia mista, o "dinheiro público" está presente, assim, a rigidez se justifica.