O estatuto da empresa guardará estreita sintonia em relação aos termos previstos na Lei autorizadora, na legislação civil e, ainda, aos ditames contidos nas normas gerais de uma sociedade anônima.
Como já mencionado, a sociedade de economia mista tem por objeto o desenvolvimento de uma atividade econômica, todavia, parte da doutrina admite a possibilidade de criação de uma sociedade de economia mista para fins de prestação de serviço publico ou de utilidade pública.