Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da Ilma. professora Maria Sylvia Z. Di Pietro:
"A Emenda Constitucional nº 19/98 corrigiu uma falha do artigo 37, XIX, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público"