Anteriormente à Emenda Constitucional nº 19/98, havia dúvida se existia necessidade de lei para criar as Sociedades de Economia Mista ou se bastava apenas sua edição para autorizar a criação da entidade.
Entretanto, com o advento da referida emenda, passou a ser exigida lei específica apenas para a criação das Autarquias.
Para o caso das Sociedades de Economia Mista a edição de lei continua sendo necessária apenas para autorizar a sua criação, e não para criá-la.