Quanto aos dirigentes das empresas, ou seja, aos diretores, não se exige a aprovação em concurso público, tendo em vista que se trata de cargo de confiança, de recrutamento amplo, no qual os critérios pessoais são mais importantes.
Desta forma, os diretores das sociedades de economia mista são nomeados pelo chefe do Poder Executivo referente à entidade política criadora.