Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.
Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros.