Introduzida no Direito pátrio pelo Decreto 200/67, a Sociedade de Economia Mista é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que integra o rol dos entes jurídicos pertencentes à Administração pública indireta.
Em regra, criada pelo Estado e dotada de personalidade jurídica de direito privado, a sociedade de Economia Mista, presta seus serviços no campo da atividade econômica privada, sob a forma de uma sociedade anônima, no qual o sócio majoritário será à União Federal ou algum outro ente da Administração Pública, observado os termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal.