Todavia, excepcionalmente, um inquérito realizado pela polícia federal poderá ser utilizado para embasar uma ação penal na justiça estadual.
O art. 144, §1° da CR/88 define as atribuições da polícia federal, nos seguintes termos:
"§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: