1) Delegado: trata-se do grau máximo dentro da hierarquia da polícia federal. O delegado possui poderes para presidir os inquéritos e determinar o andamento das investigações, além de desempenhar muitas outras funções de cunho administrativo.
2) Agente: além de exercer a função de investigar, realiza ainda várias outras diligências, como intimações, vigilância e escutas telefônicas ou ambientais.