Deveras interessante se mostra a autorização constante do parágrafo único do art. 1° da referida lei. Isso porque tal dispositivo legal permite que a PF apure quaisquer casos, envolvendo a prática de quaisquer delitos, desde que, obedecidos os dois requisitos já mencionados, haja autorização ou determinação por parte do Ministério da Justiça. Isso explica porquê muitos dos grandes crimes desvendados pela Polícia Federal, frequentemente veiculados pela mídia, não se enquadram expressamente nas previsões constitucional e infraconstitucional.