Ressalte-se que um seqüestro com motivações políticas não é o mesmo que um crime político. A Lei n° 7.171/83, chamada Lei de Segurança Nacional, é quem define a figura do crime político. Essa distinção se mostra importante, vez que o crime político será apurado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal, ao passo que o seqüestro com motivação política, por sua vez, será investigado pela Polícia Federal, mas julgado pela Justiça Estadual.