4 - A Lei n° 10.446/02
A parte final do art. 144, §1°, I da CR/88 foi regulamentada pela Lei n° 10.446, no ano de 2002. A partir de então, ampliaram-se, em virtude de expressa autorização constitucional, as atribuições da polícia federal.
Entretanto, ao se falar na Lei n° 10.446/02, deve-se ter em mente que a ampliação das atribuições da polícia federal para apurar outras infrações penais que não aquelas previstas na CR/88 somente terá lugar quando estiverem presentes dois requisitos, cumulativamente: repercussão interestadual ou internacional; necessidade de repressão uniforme.