O referido inciso IV provoca ferozes debates doutrinários e jurisprudenciais no que se refere à possibilidade do Ministério Público realizar a investigação criminal de forma autônoma. De forma sucinta, já que a contenda não constitui objeto primeiro deste curso, acreditamos que, muito mais que um problema afeto à legitimidade, existe uma lacuna legal na regulamentação da investigação criminal pelo MP, o que impede que o mesmo leve a cabo tal atividade dentro de um Estado Democrático de Direito que consagra o princípio do devido processo legal. Para maiores informações sobre o assunto, remetemos o leitor para o Curso A Investigação Criminal e o Ministério Público, disponível no site do Projeto Jurisway.