O inciso II define categoricamente ser atribuição da polícia federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes. Existe, entretanto, um convênio entre os órgãos policiais, dispondo que as polícias civil e militar dos estados também podem e devem atuar na prevenção e repressão dessas infrações.
Ainda, o art. 144, §1°, III da CR/88 determina que cabe à PF exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Logo, tem-se que, no Brasil, os serviços relacionados à imigração e ao controle de estrangeiros estão afetos à polícia federal.