O artigo 5°, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil define a segurança pública como um direito fundamental de todos os cidadãos. Mais que isso, no art. 144 da própria CR/88 está definido que a segurança pública, além de ser um dever do Estado e um direito dos brasileiros, constitui uma verdadeira responsabilidade de todos. A Carta Magna busca, dessa forma, garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.