A empresa não é obrigada a fazer a entrevista médica em todos os seus futuros beneficiários, mas, se porventura ela exigir o procedimento, é um direito que tem. Assim, pode efetuar qualquer exame ou perícia para constatar ou não a presença de alguma lesão ou doença preexistente.
IMPORTANTE: após a entrevista qualificada, exames ou perícia, a operadora fica proibida de alegar posteriormente qualquer doença ou lesão preexistente.