* não omita, na hora de preencher a declaração de saúde, nenhuma lesão ou doença, pois, pode ser considerada fraude e, futuramente, acarretar problemas como o cancelamento do contrato;
* se existirem doenças ou lesões passadas e já curadas não se esqueça de colocar esta observação por escrito na declaração;
* é direito do contratante solicitar um médico para acompanhá-lo no preenchimento da declaração;
* a declaração de saúde é um documento muito importante e deve-se exigir uma cópia;
* não deixe de solicitar uma declaração clara da operadora quanto ao enquadramento como portador ou não de doença preexistente;
* se for mesmo portador de alguma doença ou lesão não se esqueça que é direito seu optar pelo agravo ou a cobertura parcial temporária. Se não te derem estas opções, denuncie a empresa à ANS;
* e se a empresa se negar a arcar com a assistência médica sob a alegação de tratar-se de doença ou lesão não declarada anteriormente, lembre-se que ela tem a obrigação, antes de tudo, de provar que o beneficiário já sabia ser portador da doença ao contratar o plano. Se o seu atendimento foi negado indevidamente, reclame com a ANS e peça que seja analisado o caso através de um processo administrativo.