Ao contratar um plano de saúde, se o consumidor for questionado sobre alguma doença ou lesão preexistente, ele deve informar à operadora. A omissão dessa informação pode ser considerada má-fé e caracterizar fraude, podendo acarretar, por parte da empresa, na rescisão ou suspensão contratual.
Contudo, cabe à operadora averiguar a condição do consumidor no ato da contratação. Ela não pode simplesmente se eximir de prestar a assistência médica a algum de seus beneficiários se não tiver o meio de comprovação da doença ou lesão anterior. Assim, durante 2 anos depois da contratação do plano, a empresa de saúde pode, legalmente, alegar doença preexistente, mas, o ônus de provar é dela, ou seja, a obrigação é dela em demonstrar a situação do beneficiário quando da contratação.