Se porventura houver alguma alteração na lista do Anexo da Resolução, os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 terão suas cláusulas contratuais automaticamente alteradas. Cabe às operadoras providenciarem até 90 dias (da publicação da nova lista) a adequação dos contratos e o encaminhamento de aditamentos aos beneficiários, comunicando a todos sobre as mudanças ocorridas.
E se o contrato for assinado após a alteração da lista, já deverá estar vinculado às novas mudanças.