A CPT (cobertura parcial temporária) é uma estipulação contratual de suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia (equipados ou preparados com tecnologia de ponta) e procedimentos de alta complexidade (que não são de rotina), para doenças preexistentes, durante o prazo máximo de 24 meses.
Nestas condições, haverá uma cláusula no contrato determinando esta carência para a cobertura destes eventos e procedimentos complexos relacionados com a doença.
Após os 24 meses, a cobertura passará a ser integral, de acordo com o plano contratado, não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional além do valor inicialmente determinado no contrato. Contudo, durante os 24 meses da carência, os outros procedimentos de rotina, consultas, exames, mesmo que relacionados à doença preexistente, serão obrigatoriamente cobertos pelo plano, cumprindo claro, as carências previstas no contrato e na lei.