O agravo é um aumento no valor da mensalidade do plano para o beneficiário portador de doença ou lesão preexistente. Este aumento é proporcional à cobertura dos eventos cirúrgicos, leitos altamente tecnológicos e procedimentos de alta complexidade para tratamento da doença ou lesão.
É uma forma de o beneficiário ter uma cobertura irrestrita, sem ter que esperar o prazo dos 24 meses, ou seja, reduzir o período de carência para a doença preexistente, mas, respeitando claro, os prazos de carência contratados e os legalmente admitidos.
Lembramos que o oferecimento do agravo para cobertura total é faculdade da operadora.