Ainda em relação aos pedidos, pode haver a hipótese da ocorrência de pedidos alternativos.
É como se houvesse mais de uma alternativa para o réu cumprir a sua obrigação perante o autor.
O art. 288 do CPC prevê a hipótese de pedidos alternativos:
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.