É fato inegável que as relações de consumo evoluíram enormemente nos últimos tempos.
Das operações mercantis chegou-se progressivamente às sofisticadas operações de compra e venda, arrendamento, importação, etc.
Como era de se esperar, essa modificação das relações de consumo culminou por fluir na tomada de consciência de que o consumidor estava desprotegido e necessitava, portanto, de resposta legal protetiva.