É certo que o legislador se preocupou em proteger o consumidor da venda "sob impulso", levando em consideração que fora do estabelecimento comercial, as vendas são mais agressivas, pois as circunstâncias abatem psicologicamente o consumidor, impedindo-o de refletir sobre a necessidade e conveniência da compra.
Ocorre, entretanto, que ao criar o dispositivo legal, o legislador não se atentou ao exercício do direito de arrependimento na prática, o que ocasionou falhas na aplicação da lei ao caso concreto, com a conseqüente desarmonização das relações de consumo.