As fontes do Direito Administrativo são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e aperfeiçoamento de toda ciência administrativista, produzindo, aprimorando e até justificando, suas Leis, normas internas e decisões judiciais.
Em se tratando do Direto Administrativo propriamente dito, é importante ressaltar, dentre outras, quatro principais espécies de fontes jurídicas: a Lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.