Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Carência nos contratos dos planos de saúde

Nestes casos é freqüente ver a operadora impondo uma nova contagem do tempo de carência, o que é totalmente abusivo. O consumidor deve estar atento para que não seja prejudicado, pois, há respaldo na lei para a sua proteção.

* Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, artigo 51.

* Lei 9.656/98:

"Art. 13 - Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

I - a recontagem de carências";


 
9
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 9 (64%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

9,765625E-04s - 0,9765625 ms