A recontagem de carência nos planos individuais ou familiares em uma mesma operadora e, para os procedimentos nos quais o consumidor já tenha cumprido a carência, é totalmente proibida. Esta prática pode ser ilegal, principalmente se estiver em desacordo com a lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de uma nova recontagem irregular de carência costuma ocorrer, por exemplo, quando há:
* adaptação contratual: o consumidor passa por uma adaptação de seu contrato;
* atraso no pagamento: inadimplência na quitação dos débitos;
* renovação do contrato: a renovação deve ser automática, na data de vencimento do contrato, a não ser que as partes se manifestem ao contrário.
* em sucessão de planos, por exemplo, empresarial para individual, no caso de rescisão do contrato de trabalho.