Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Carência nos contratos dos planos de saúde

A chamada compra de carência ocorre quando a operadora de algum plano faz uma nova contratação e aproveita os períodos de carência já cumpridos anteriormente pelo consumidor, em outra operadora. Isto, se houver uma negociação entre a empresa e o contratante do plano.

A lei 9.656/98 não determina que a operadora efetue a compra da carência, ou seja, não há obrigatoriedade parar comprar ou aproveitar a carência anterior. Contudo, mesmo não sendo exigência legal o consumidor deve, se for de seu interesse, tentar negociar a compra com a empresa na qual está se tornando contratante.

Importante: se houver a possibilidade da negociação da compra é fundamental que se exija de forma escrita no contrato, a redução ou isenção da carência.


 
7
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 7 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms