Os prazos de carência exigidos nos contratos dos planos de saúde são permitidos, desde que obedeçam as disposições da Lei.
As empresas privadas impõem estes prazos para dividirem os custos de suas coberturas. Alegam não haver maneira de proporcionar atendimento de imediato a todos os procedimentos médicos desde a assinatura do contrato.
O importante é que o consumidor proteja os seus direitos ficando atento às cláusulas de seu contrato e não aceitando imposições que contrariem a lei.