*contratos individuais: a carência poderá ser exigida, desde que se cumpram os prazos máximos da lei;
* contratos coletivos:
- por adesão: permitida a carência, independente do número de participantes do plano, desde que obedecidas as normas da lei;
-- empresarial - a exigência de carência é condicionada ao número de participantes..