Se o plano tiver cobertura obstétrica, depois de cumprido pelo titular o prazo dos 300 dias de carência para parto, o filho natural ou adotivo poderá ser inscrito no plano com isenção do cumprimento de carência, desde que a inscrição seja feita no máximo em 30 dias do nascimento ou da adoção.
Contudo, se o titular ainda estiver cumprindo o prazo da carência para o parto, a inscrição e a assistência do bebê também obedecerão ao tempo restante da carência exigida.
Para os filhos adotivos menores de 12 anos, a inscrição como dependente aproveitará o tempo de carência já cumprido pelo adotante, independentemente do tipo de plano contratado.