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Cursos > Direito Civil > Bárbara Falabella

Carência nos contratos dos planos de saúde

Ao contratar um plano de saúde, um importante ponto que merece atenção dos consumidores são os prazos de carência contidos nas cláusulas contratuais. É um item que tem suas regras previstas em lei e deve estar, obrigatoriamente, expresso no contrato.

Mais especificamente, as leis que definem as normas sobre este tema são: lei 9.656/98 (Lei que regula os planos de saúde) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


 
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