Ao contratar um plano de saúde, um importante ponto que merece atenção dos consumidores são os prazos de carência contidos nas cláusulas contratuais. É um item que tem suas regras previstas em lei e deve estar, obrigatoriamente, expresso no contrato.
Mais especificamente, as leis que definem as normas sobre este tema são: lei 9.656/98 (Lei que regula os planos de saúde) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).