O juiz do trabalho é um bacharel em direito, ou seja, formado em direito e aprovado em concurso público de provas e títulos, para provimento do cargo de juiz Federal do Trabalho.
Seu trabalho consiste basicamente em, receber as demandas trabalhistas, efetuar a colheita de provas e julgar o processo, utilizando para isso, regras predeterminadas nas Leis, Códigos e Regulamentos Internos.
Para que possa exercer sua função com isenção, o juiz do trabalho goza de diversas garantias, como por exemplo, a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.