As Varas do Trabalho são órgãos de primeiro grau, instaladas em localidades maiores, no qual haja um número expressivo de demandas trabalhistas.
Resguardadas algumas exceções, funcionam da mesma forma que a Justiça Comum e, são responsáveis pela instauração, processamento e julgamento de quase todas as demandas trabalhistas.
Se na eventualidade, ocorrer à hipótese de surgir uma demanda trabalhista em um local onde não haja Vara do Trabalho, transfere-se este mister aos Juizes de Direito, que neste caso, investidos de jurisdição trabalhista, julgarão o processo.