Os Tribunais Regionais devem se situar em todas as capitais dos Estados da Federação, em número de, pelo menos, um.
E, é que o que acontece, com exceção do Estado de São Paulo, que conta, atualmente, com dois Tribunais Regionais. (São Paulo e Campinas).
Basicamente, funcionam como primeiro grau jurisdicional nos dissídios coletivos, e como segundo grau, revisor, nos dissídios individuais.
Ou seja, quando necessário, revisam as sentenças prolatadas pelos juizes do Trabalho.