- O restante dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, quatro quintos serão escolhidos dentre os juizes de carreira, ou seja, os juizes concursados provenientes da magistratura trabalhista, promovidos mediante critérios de antiguidade e merecimento.
É importante ressaltar que em se tratando do provimento de cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, os critérios de promoção obrigatória não se encontram presentes, ou seja, critérios de antiguidade e merecimento.
É que para o provimento dos cargos reservados aos juizes de carreira, também há a elaboração de lista tríplice, por indicação dos próprios Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, que será enviada ao Presidente da República, para escolha de um nome.