Os ministros que irão compor o Tribunal Superior do Trabalho são escolhidos da seguinte forma:
- Um quinto de sua composição será proveniente dos membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de 10 anos de efetivo exercício na profissão, e dos os advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional nas lides trabalhistas.
É importante ressaltar que tanto os advogados, quanto os membros do Ministério Público, são escolhidos mediante elaboração de uma lista contando seis nomes, escolhidos por suas entidades de classe, de âmbito federal, ou seja, a OAB Federal e Ministério Público Federal.