Denominado de oficial de justiça avaliador tem a função de cumprir a determinação contida no mandado.
Ou seja, o oficial de justiça cumpre os atos determinados pelo juiz do trabalho, tais como: penhora e avaliação de bens, citações pessoais e intimação ou condução coercitiva de testemunhas.
O oficial de justiça tem nove dias para o cumprimento do mandado e mais dez dias, contados da penhora, para realizar a avaliação dos bens.