O órgão mais elevado na hierarquia da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho que detém como principal tarefa, a função de unificar a Jurisprudência trabalhista do país, solucionando eventuais divergências na interpretação da Lei, eventualmente surgidas nos julgamentos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho também detém a função de guardião da Constituição e das Leis Federais.
Por determinação da Emenda Constitucional 45 de 2004, passou a ter a composição de 27 ministros, escolhidos entre os brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.