Na realidade, a distribuição tem duas funções básicas, primeiro, de receber a pretensão do reclamante, ou seja, de receber a petição inicial do reclamante.
E, em um segundo momento, de realizar o sorteio para se determinar qual será o juízo competente para julgar esta ação.
É que nas localidades em que se tem mais de uma vara do Trabalho é obrigatório o sorteio para que se determine a vara no qual será julgada a reclamatória. Este procedimento visa evitar fraudes e também, distribuir equitativamente o trabalho entre os juizes.