Na justiça do trabalho não é obrigatória a participação de um advogado como requisito para instauração de um dissídio individual, ou seja, em linguajar menos técnico, para se "entrar na justiça"..
Por força de um instituto denominado "Jus Postulandi", qualquer trabalhador pode defender os seus direitos e interesses, diretamente, sem a participação de advogado.
Todavia, não é tão simples assim.