Nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal é obrigatória a prestação de contas ao Tribunal de Constas da União de qualquer pessoa ou órgão público que mantenha contato com dinheiro, bens e valores públicos em nome da União, ou pelo qual, esta responda.
Constituição Federal/88
Art.70...
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.Redação da E C nº 19, de 04/06/98