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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

O controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo - O controle contábil, financeiro e orçamentário.

Nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal é obrigatória a prestação de contas ao Tribunal de Constas da União de qualquer pessoa ou órgão público que mantenha contato com dinheiro, bens e valores públicos em nome da União, ou pelo qual, esta responda.

Constituição Federal/88
Art.70...
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.Redação da E C nº 19, de 04/06/98



 
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