O controle contábil, financeiro e orçamentário da Administração Pública é exercido mediante a participação direta do Congresso Nacional mediante a assistência do Tribunal de Contas da União.
Constituição Federal/88
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.