A decisão do Tribunal de contas tem força de título executivo, conforme dispõe o § 3º do artigo 71 da Constituição Federal.
Constituição Federal/88
Art.71...
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Os Estados e o Distrito Federal se sujeitam ao mesmo controle de contas sofrido pela União Federal, nos termos de suas Constituições Estaduais.